Rica Casinha

O dia-a-dia deste mundo....

22 março 2010

Limpar Portugal

E no Sábado passado Portugal dedicou-se a "Limpar Portugal".

Foi com certeza um bom momento de voluntariado, animação e convívio. Faltam mais actividades como estas para que fique tudo limpo.

Infelizmente não foi possível limpar tudo, muito ainda ficou por fazer, mas a minha manhã (não pude participar à tarde) terminou com a sensação de dever cumprido.

É triste saber que há gente que acha normal atirar lixo para as florestas, mas é o que não falta por aí, mesmo com contentores do lixo pertinho de casa.

No final do dia, em jeito de brincadeira dizia-se: amanhã, quando lá forem deitar lixo outra vez hão de dizer "olha, andaram aqui a limpar isto. ainda bem, é que isto já parecia mal...!"

17 março 2010

A lei da rolha...

Estatutos do PSD-Partido Social Democrata

Artigo 7º
(deveres dos militantes)
(...)
f) Ser leal ao programa, estatutos e directrizes do Partido, bem como aos seus regulamentos.

Isto é o que já existe nos Estatutos em vigor.

Agora vem a alteração aprovada no último congresso, especificamente ao artigo 9º (sanções) dos mesmos estatutos:

6. A violação da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º é tipificada como infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do Partido no período de sessenta dias anterior à realização de actos eleitorais nos quais o PSD/PSD apresente ou apoie candidatura.

Muito bem, definiu-se como grave essa mesma infracção, especialmente quando a mesma se verificar num período sensível e de especial unidade dentro do partido. Sendo grave tem como sanção:

f) Suspensão da qualidade de membro do Partido até dois anos;
ou
g) Expulsão.


Não foi introduzida nenhuma "lei da Rolha" como se pode ver. A regra de lealdade já existia, apenas se diz agora que essa regra, a ser desrespeitada 60 dias antes de eleições nacionais, será considerada uma infracção grave.

Não quer dizer que concorde ou não com ela, mas talvez seja melhor acabar com tanto ruído à volta de um problema que não existe.


Vejamos então o que nos dizem os Estatutos de outros partidos.


PS:

CAPÍTULO VII
DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.


Atentem no ponto 4. "...a pena de expulsão só pode ser aplicada...". Afinal não são assim tão diferentes.




CDS-PP:
Artigo 6º
(deveres dos membros)
1. A admissão como filiado implica a adesão à Declaração de Princípios e ao Programa do Partido Popular.
2. São deveres dos membros:
a) Contribuir para a expansão efectiva e constante do Partido Popular participando nas suas actividades;
b) Exercer os cargos para que foram eleitos ou designados;
c) Pagar atempadamente as quotas;
d) Respeitar os presentes Estatutos e os Regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, bem como acatar as directrizes dos órgãos do Partido;
e) Defender a unidade e promover o fortalecimento do Partido;
f) Contribuir para a consolidação das instituições democráticas em Portugal;
g) Não se candidatar, em circunstância alguma, em listas de outras forças partidárias ou em listas de independentes contra listas do Partido, sob pena de aplicação de sanção disciplinar de expulsão;
h) Manter actualizados os seus dados pessoais, comunicando qualquer alteração à Secretaria-Geral do Partido.


Artigo 46°
(Sanções)
As infracções aos presentes Estatutos podem ser sancionadas com as seguintes penas:
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos;
d) Suspensão;
e) Expulsão.


Conseguem ver onde quero chegar? Tanto fogo de luzes para quê?
E andam às voltas nisto, e aprova e não aprova, e mete e não mete recurso, e mancha e desmancha... e alguém até vai levar este caso de putativa inconstitucionalidade à Assembleia, vejam lá, um partido que tem nos seus estatutos a mesmíssima coisa, apenas não diz que é nos 60 dias anteriores a eleições, ou seja, é mesmo no ano todo.

Sobre a lei da rolha

Estatutos do PSD-Partido Social Democrata

Artigo 7º
(deveres dos militantes)
(...)
f) Ser leal ao programa, estatutos e directrizes do Partido, bem como aos seus regulamentos.

Isto é o que já existe nos Estatutos em vigor.

Agora vem a alteração aprovada no último congresso, especificamente ao artigo 9º (sanções) dos mesmos estatutos:

6. A violação da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º é tipificada como infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do Partido no período de sessenta dias anterior à realização de actos eleitorais nos quais o PSD/PSD apresente ou apoie candidatura.

Muito bem, definiu-se como grave essa mesma infracção, especialmente quando a mesma se verificar num período sensível e de especial unidade dentro do partido. Sendo grave tem como sanção:

f) Suspensão da qualidade de membro do Partido até dois anos;
ou
g) Expulsão.


Não foi introduzida nenhuma "lei da Rolha" como se pode ver. A regra de lealdade já existia, apenas se diz agora que essa regra, a ser desrespeitada 60 dias antes de eleições nacionais, será considerada uma infracção grave.

Não quer dizer que concorde ou não com ela, mas talvez seja melhor acabar com tanto ruído à volta de um problema que não existe.


Vejamos então o que nos dizem os Estatutos de outros partidos.


PS:

CAPÍTULO VII
DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.


Atentem no ponto 4. "...a pena de expulsão só pode ser aplicada...". Afinal não são assim tão diferentes.




CDS-PP:
Artigo 6º
(deveres dos membros)
1. A admissão como filiado implica a adesão à Declaração de Princípios e ao Programa do Partido Popular.
2. São deveres dos membros:
a) Contribuir para a expansão efectiva e constante do Partido Popular participando nas suas actividades;
b) Exercer os cargos para que foram eleitos ou designados;
c) Pagar atempadamente as quotas;
d) Respeitar os presentes Estatutos e os Regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, bem como acatar as directrizes dos órgãos do Partido;
e) Defender a unidade e promover o fortalecimento do Partido;
f) Contribuir para a consolidação das instituições democráticas em Portugal;
g) Não se candidatar, em circunstância alguma, em listas de outras forças partidárias ou em listas de independentes contra listas do Partido, sob pena de aplicação de sanção disciplinar de expulsão;
h) Manter actualizados os seus dados pessoais, comunicando qualquer alteração à Secretaria-Geral do Partido.


Artigo 46°
(Sanções)
As infracções aos presentes Estatutos podem ser sancionadas com as seguintes penas:
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos;
d) Suspensão;
e) Expulsão.


Conseguem ver onde quero chegar? Tanto fogo de luzes para quê?
E andam às voltas nisto, e aprova e não aprova, e mete e não mete recurso, e mancha e desmancha... e até vai à Assembleia, vejam lá, por um partido que tem nos seus estatutos a mesmíssima coisa, apenas não diz que é nos 60 dias anteriores a eleições, ou seja, é mesmo no ano todo.

15 março 2010

a democracia a funcionar...

um partido reúne em congresso. aprova por maioria uma regra que limita a opinião daqueles que estiveram contra decisões do partido até 60 dias antes de eleições nacionais. de quem é a culpa?
dos candidatos à liderança que acharam que o congresso era uma espécie de pré-campanha?
dos delegados presentes, que não sabem o que votam?
de quem apresenta as moções que não as explica devidamente?
ou será da comunicação social que dá valor a mais a um assunto interno de um partido?

dúvidas que ficam no ar, mas lembro mais uma vez, que o partido esteve reunido em congresso. a alteração não foi aprovada por Deus Nosso Senhor, nem pela Virgem Maria. Foi uma maioria dos delegados. É isso que é a democracia, não é? Se não gostam do funcionamento dos congressos, talvez devessem ter perdido tempo com questões estatutárias em vez de questões de campanha.

Bem esteve o outro que queria vinho em vez de água. Ora porra...

12 março 2010

No money for the boys

Noutros tempos, alguém dizia que aqueles que eram escolhidos pelos partidos para ocupar cargos de relevo, os chamados tachos, eram os boys. Por isso alguém dizia também nesses tempos "no jobs for the boys", ou seja, não há tachos para ninguém.

Ontem o nosso ministro das finanças veio queixar-se de uma proposta dos deputados para incluir no orçamento um financiamento para as juntas de freguesia, que correspondia aos pagamentos dos membros das respectivas juntas. Dizia que era irracional e tal, e a certa altura diz: no money for the boys, ou seja, não há dinheiro para ninguém. Mas o termo boys, tem uma carga negativa, que os membros das juntas de freguesia não merecem.

Para já, são eleitos pelo povo em eleições democráticas, ao contrário do próprio ministro que é nomeado. Se são bons ou maus naquilo que fazem, foram os portugueses que os escolheram, e essa escolha implica um pagamento a esses cidadãos, que é mínimo (ao que parece estava-se a falar de 5 milhões de euros no total).

Tantos administradores de empresas públicas e com participação pública, nomeados de forma mais ou menos duvidosa, e parece que ninguém se importa. E o senhor ministro vem agora chamar "tacheiros" aos membros das juntas de freguesia. Tenha paciência...noutros sítios e noutros tempos, o caminho era a demissão.

09 março 2010

Com a verdade me enganas...

O país cor de rosa (cor política, claro está) pintado por José Sócrates para as ultimas eleições legislativas, está, como se pode ver e ouvir nos órgãos de comunicação, a mudar de cor. E o cenário é cada vez mais negro.
No fundo, aquilo que se pode dizer, é que fomos enganados. Fomos enganados com promessas de investimento público, promessas de não aumentar impostos, entre outras, e ontem, com a apresentação do PEC, tudo isso veio por água a baixo.

Os portugueses gostam de quem é optimista. E mesmo que digam mentiras, preferem alguém que lhes prometa mundos e fundos do que alguém que lhes diga: isto está mau!
Foi o que aconteceu na últimas eleições. Manuela Ferreira Leite, bem ou mal, enunciou uma série de problemas e uma série de medidas que surgem agora pelas nossas notícias.
Surgiu o problema da asfixia democrática, e agora temos a face oculta. Disse-nos o PSD que as grandes obras públicas não deviam avançar, e agora foram suspensas algumas obras do TGV. As SCUTs vão passar a ser pagas, os impostos aumentaram (ok, só o IRS para os mais ricos e com esses o povo não se importa, mas não se esqueçam que reduziram-se os valores das deduções, por isso, passa a haver menos dinheiro no bolso dos portugueses). O problema da dívida pública era coisa que parecia não existir na boca do Sócrates... vai-se a ver, e tudo tem que ser solucionado, para controlar a dívida.

No fundo, e mais uma vez, enganaram-nos. E enganaram aqueles que ainda se tentavam segurar a uma réstia de esperança. É certo que essa réstia é precisa, mas com verdade, e não com mentiras.

PS: gostaram de ouvir ontem o nosso PM a dizer que as linhas do TGV Porto-Lisboa e Porto-Vigo tinham sido suspensas para obter um consenso com outras forças políticas? Coitadinho, ele até queria mesmo construir as linhas, os maus do costume é que não deixam...