Rica Casinha

O dia-a-dia deste mundo....

21 setembro 2010

Artigo 53.º
Segurança no emprego

É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. (actual CRP)


Artigo 53º (Segurança no emprego)

É garantida aos trabalhadores a segurança e protecção do emprego, nos termos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da lei, sendo proibidos os despedimentos sem razão legalmente atendível, ou por motivos políticos ou
ideológicos. (proposta PSD)


Hoje, sem qualquer alteração da Constituição, existem três formas da cessação do contrato de trabalho, que no fundo não são consideradas despedimentos: eliminação do posto de trabalho, ou seja, o lugar que a pessoa ocupa na empresa é eliminado; despedimento colectivo, ou seja, por uma série de razões, normalmente económicas, a empresa decide excluir um certo número de trabalhadores, para não ter que encerrar; e por fim temos a inadequação ao posto de trabalho, ou seja, durante um tempo o trabalhador está à prova, e pode ser despedido se se entender que não se adequa ao cargo que ocupa.

Ora existem assim três casos específicos em que não há uma causa concreta para despedir o trabalhador, e no fundo ele é despedido. Por não serem considerados despedimentos na verdade, considera-se que não violam a Constituição. Então o mais lógico é colocar na Constituição que a lei ordinário (do trabalho) determina quais as causas específicas para se despedir com justa causa, ou seja, quais são as razões legalmente atendíveis para se despedir alguém.

Os partidos de esquerda parece que têm medo desta proposta e vai dai toca a bater o sino a rebate e dizer que vem aí a liberalizar os despedimentos. No fundo isso até pode acontecer, mas por exemplo, imaginem numa situação meramente académica que o PCP passa a ganhar todas as eleições a partir de agora. Acham que ele vai liberalizar os despedimentos? Pois, também me parece que não... sendo assim o que se pretende com a esta alteração é retirar a carga ideológica da Constituição e dizer que os partidos que conseguirem fazer alterações à Lei do Trabalho, tanto podem liberalizar como tornar mais rígidos os despedimentos, porque a Constituição permite apenas que se despeçam os trabalhadores, mediante as causas que a lei ordinária determinar, e não à livre vontade dos patrões.
E por último devo lembrar que são os portugueses que votam nos deputados e partidos que temos representados na AR, por isso, as alterações que fizerem à Lei do Trabalho, serão aquelas que apresentarem aquando da apresentação de programas eleitorais.